Este ano oferece DIGNIDADE

Perguntas frequentes
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Na Cruz Vermelha Portuguesa temos como um dos pilares o compromisso com a transparência, para garantir que os donativos sejam aplicados no fim escolhido pelos doadores. Para assegurar isso:
- Disponibilizamos relatórios anuais que podem ser consultados no nosso portal.
- Emitimos recibos para todos os donativos recebidos.
- As contas da CVP são auditadas pelo Conselho Fiscal interno e por auditores externos credenciados.
- No portal da transparência, é possível acompanhar todo o trabalho realizado e a alocação dos donativos.
Desta forma, os doadores podem ter a certeza de que a sua contribuição está a ser utilizada conforme a sua escolha, através do acesso às informações e ao acompanhamento dos resultados no portal da transparência da CVP.
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Ao abrigo do Estatuto do Mecenato, a Cruz Vermelha Portuguesa emite um recibo de donativo que poderá ser utilizado para deduções nos impostos. Enviaremos os recibos de donativos para o email de contacto cedido.
A Cruz Vermelha Portuguesa comunica todos os anos, em Fevereiro, à Autoridade Tributária, através do Modelo 25, todas as contribuições dos seus doadores relativas ao ano anterior, desde que sejamos conhecedores do respetivo NIF.
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Ao abrigo da Lei do Mecenato, os doadores individuais podem beneficiar de deduções fiscais ao doar para a Cruz Vermelha, reduzindo o seu imposto de IRS e impactando diretamente as vidas das pessoas necessitadas.
Os doadores corporativos podem obter deduções fiscais corporativas, fortalecendo a imagem da sua empresa e demonstrando compromisso com causas sociais, além da redução do imposto no IRC.
Neste sentido, a Cruz Vermelha Portuguesa é reconhecida pelo Despacho Conjunto nº144/2002 de 1 de Fevereiro, o qual concede benefícios fiscais previstos no artigo 61º do Capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Qualquer donativo entregue à CVP é considerado para efeitos de IRC, como custo ou perda do exercício até ao limite de 8/1000 do volume de vendas e prestações de serviços do exercício em conformidade com a a) ou b) do nº3 do art 62 EBF. Mais se informa que qualquer doação a uma instituição de outro Estado, nomeadamente a Federação e o Comité Internacional, não permite conferir o beneficio fiscal do recibo de donativo em sede de IRS/IRC em Portugal.
Para fins fiscais, é considerado donativo qualquer entrega em dinheiro ou em espécie concedida à CVP sem contrapartidas, conforme estabelecido no artigo 61º do EBF.
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As equipas da Cruz Vermelha têm conhecimento preciso das necessidades emergenciais e adquirem, de forma objetiva, os bens necessários às respostas no terreno. Fatores como a dificuldade logística de receção, seleção, gestão e armazenamento dos bens em espécie doados, bem como as preocupações com a economia local, desperdício e custos de transporte, justificam a decisão de, em apelos, apenas serem contemplados donativos monetários.
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Uma das prioridades da Cruz Vermelha Portuguesa é gerir os donativos de forma transparente e otimizar os recursos. Com mais de 5 mil voluntários integrados, procuramos reduzir despesas e operar no terreno, de forma eficiente. Na página da transparência, disponibilizamos extratos bancários das operações de angariação de fundos e relatórios de contas auditados. O custo da gestão operacional é estimado em 15%, garantindo que 0,85€ de cada 1€ doado seja direcionado para financiar iniciativas humanitárias e o apoio aos mais vulneráveis.
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Caso tenha alterado os seus dados de contacto, como morada, telefone ou e-mail, ou se desejar modificar alguma informação relacionada com o seu donativo, pode entrar em contato connosco: consigo.mais@cruzvermelha.org.pt. Estamos disponíveis para atendê-lo e atualizar as suas informações.