Por um mundo mais humano
A Cruz Vermelha Portuguesa esforça-se para prevenir e aliviar o sofrimento humano, em Portugal e no mundo.
Constitui missão da Cruz Vermelha prestar assistência humanitária e social, em especial aos mais vulneraveis, prevenindo e reparando o sofrimento e contribuindo para a defesa da vida, da saúde e da dignidade humana. [Artigo 5º, Decreto-lei nº 281/2007, 7 de Agosto] Link https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/281-2007-637403
Para o desenvolvimento da nossa actividade, mobilizamos o “Poder da Humanidade”, bem como a generosidade dos doadores e parceiros por todo o país.
Na qualidade de Sociedade Nacional do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, agimos no respeito pelos princípios fundamentais da Humanidade, Imparcialidade, Neutralidade, Independência, Voluntariado, Unidade e Universalidade.
Princípios Fundamentais
Proclamados em Viena em 1965, os sete princípios fundamentais garantem a coesão do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e o seu trabalho humanitário.
Humanidade
A Cruz Vermelha nasce da preocupação de prestar auxílio a todos os feridos, dentro e fora dos campos de batalha; de prevenir e aliviar o sofrimento humano, em todas as circunstâncias; de proteger a vida e a saúde; de promover o respeito pela pessoa humana; de favorecer a compreensão, a cooperação e a paz duradoura entre os povos.
Imparcialidade
A Cruz Vermelha não distingue nacionalidades, raças, condições sociais, credos religiosos ou políticos, empenhando-se exclusivamente em socorrer todos os indivíduos na medida dos seus sofrimentos e da urgência das suas necessidades, sem qualquer espécie de discriminação.
Neutralidade
A Cruz Vermelha, a fim de conservar a confiança de todos, abstém-se de tomar parte em hostilidades ou em controvérsias de ordem política, racial, filosófica ou religiosa.
Independência
A Cruz Vermelha é independente e, no exercício das suas actividades como auxiliar dos poderes políticos, conserva autonomia que lhe permite agir sempre segundo os princípios do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Voluntariado
A Cruz Vermelha é uma instituição de socorro voluntária e desinteressada.
Unidade
A Cruz Vermelha é uma só. Em cada país só pode existir uma Sociedade, que está aberta a todos e estende a sua acção humanitária a todo o território nacional.
Unidade
A Cruz Vermelha é uma só. Em cada país só pode existir uma Sociedade, que está aberta a todos e estende a sua acção humanitária a todo o território nacional.
Universalidade
A Cruz Vermelha é uma instituição universal, no seio da qual todas as Sociedades Nacionais têm direitos iguais e o dever de entreajuda.
1 Homem: Henry Dunant
Henry Dunant, um empresário suíço nascido em 8 de maio de 1828, é o fundador do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho. Dunant era movido por um forte senso de humanidade, profundamente influenciado pela sua educação em Genebra.
Em 1859, enquanto viajava pela Itália com o objetivo de reunir-se com Napoleão III para discutir questões de negócios, Dunant passou pela cidade de Solferino, no norte da Itália. Lá, testemunhou os horrores deixados pela batalha homónima, onde milhares de soldados feridos estavam caídos sem qualquer assistência médica. Impactado pela magnitude do sofrimento humano, Henry Dunant mobilizou voluntários locais, organizou cuidados médicos improvisados e inspirou-se para mudar a forma como os feridos eram tratados nas zonas de cnflito armado.
A experiência levou-o a escrever o livro “Recordação de Solferino” (1862) [linkar: https://www.icrc.org/pt/publication/lembranca-de-solferino ].
O impacto do livro foi extraordinário e Dunant dedicou os anos seguintes a viajar pela Europa, angariando apoio de líderes políticos e humanitários. Em 1863, com a ajuda de outros cidadãos de Genebra, fundou o Comité Internacional de Socorro aos Militares Feridos em Tempo de Guerra, conhecido atualmente como Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV).
Pelo seu contributo à humanidade, Henry Dunant recebeu o primeiro Prémio Nobel da Paz em 1901. Apesar de dificuldades financeiras e períodos de isolamento, manteve-se fiel aos seus princípios, destinando os recursos do prémio ao pagamento de alguma dívidas e a obras filantrópicas. Dunant faleceu em 30 de outubro de 1910, aos 82 anos, deixando um legado humanitário imortal.
2 Ideias: Sociedades de Socorro e Regras nas Guerras
Henry Dunant apresentou, ena obra “Recordação de Solferino”, duas ideias centrais que mudaram para sempre o conceito de ajuda humanitária:
Criação de Sociedades de Socorro: onde propõe que cada país formasse organizações em tempos de paz para prestar assistência aos feridos durante conflitos armados. Estas sociedades seriam constituídas por voluntários treinados e, ainda hoje, formam as bases das Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Regras nas Guerras: A ideia de que mesmo os conflitos armados deveriam ter limites levou ao nascimento do Direito Internacional Humanitário (DIH) (linkar: https://www.icrc.org/pt/direito-e-politicas ] . Dunant acreditava que pessoas feridas, doentes e as que prestam assistência humanitária deveriam ser protegidos de forma imparcial e neutra.
Estas ideias foram concretizadas em 1864, com a assinatura da I Convenção de Genebra, um marco na criação de normas humanitárias internacionais.
3 Componentes: O Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho
O Movimento Internacional é composto por três pilares que trabalham em conjunto para prestar assistência humanitária em todo o mundo:
Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV):
Fundado em 1863 em Genebra, o CICV é uma organização neutra e independente que atua principalmente em situações de conflito armado. O seu objetivo é proteger e assistir as pessoas afetadas por conflitos, promovendo a aplicação do Direito Internacional Humanitário.
Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho (FICV):
Criada em 1919, a Federação coordena atividades humanitárias internacionais em situações de desastre e apoia as Sociedades Nacionais no fortalecimento de sua capacidade de resposta a crises.
Sociedades Nacionais da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho:
Presentes em quase todos os países do mundo, exietem atualmente cerca de 197 Sociedades Nacionai a desempenhar um papel essencais, respondendo a emergências, apoiando populações em situações de vulnerabilidade e promovendo a preparação e resiliência face a crises. Cada sociedade adapta as suas atividades às necessidades locais, mantendo-se alinhada com os princípios e objetivos do Movimento Internacional.
4 Convenções: O Direito Internacional Humanitário
O Direito Internacional Humanitário (DIH) é o conjunto de normas que protege as pessoas que não participam diretamente nos conflitos armados, como civis, feridos e prisioneiros de guerra, e limita os métodos de combate utilizados pelas partes em conflito.
A base do DIH foi estabelecida com a assinatura da I Convenção de Genebra, em 1864, que resultou do trabalho de Henry Dunant e dos fundadores do Comité Internacional da Cruz Vermelha. Desde então, as convenções foram ampliadas:
I Convenção de Genebra (1864): Estabeleceu a proteção de feridos e doentes em terra durante conflitos armados.
II Convenção de Genebra (1906): Ampliou a proteção para feridos, doentes e náufragos em conflitos marítimos.
III Convenção de Genebra (1929): Regulamentou o tratamento humanitário dos prisioneiros de guerra.
IV Convenção de Genebra (1949): Protege civis durante conflitos armados, incluindo aqueles em territórios ocupados.
Estas convenções, atualizadas por protocolos adicionais, refletem uma mensagem global: mesmo em conflito armado, há limites que não devem ser ultrapassados. O DIH continua a ser uma ferramenta essencial para proteger a dignidade humana em zonas de conflito nos dias de hoje.