Movimento Internacional da Cruz Vermelha: Organização e Missão

Descubra como o Movimento Internacional da Cruz Vermelha se organiza para proteger vidas, aliviar o sofrimento e promover os princípios humanitários em todo o mundo.

Movimento Internacional

Movimento Internacional da Cruz Vermelha é uma rede global de organizações humanitárias que trabalham para aliviar o sofrimento humano e proteger a dignidade das pessoas, especialmente em situações de emergência e crises.

Com mais de 14 milhões de voluntários em todo o mundo, é composto por três componentes principais: a Cruz Vermelha Internacional, a Crescento Vermelho, e as Sociedades Nacionais de Cruz Vermelha e Crescente Vermelho. Saiba mais sobre a história do movimento aqui.

O Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é uma organização neutra e imparcial que atua em zonas de conflito armado e situações de violência, promovendo os direitos humanos e o direito internacional humanitário.

As Sociedades Nacionais, como a Cruz Vermelha Portuguesa, são as entidades que operam diretamente nas comunidades, oferecendo serviços de saúde, assistência em desastres, apoio a grupos vulneráveis, entre outros. Cada sociedade nacional é independente, mas todas seguem os mesmos pilares humanitários, conforme definidos pelos Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha.

A Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e Crescente Vermelho (IFRC) coordena as atividades das Sociedades Nacionais, promove a colaboração internacional e apoia operações humanitárias em grande escala.

Este sistema descentralizado e colaborativo permite ao Movimento agir de forma rápida e eficiente, independentemente de fronteiras, para ajudar aqueles que mais precisam em situações de urgência e vulnerabilidade.

FICV – https://www.ifrc.org/
CICV – https://www.icrc.org/pt

Direito Internacional Humanitário

O Direito Internacional Humanitário (DIH) é um conjunto de normas que, por razões humanitárias, busca limitar os efeitos dos conflitos armados. Protege indivíduos que não participam ou que deixaram de participar das hostilidades, como civis, profissionais de saúde, feridos, enfermos, náufragos e prisioneiros de guerra.

Além disso, restringe os meios e métodos de combate, incluindo o uso de determinadas armas. O DIH é também conhecido como “lei da guerra” ou “direito dos conflitos armados” e é composto por tratados, destacando-se as Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais, bem como pelo Direito Internacional Consuetudinário.
CICV

Ajude as vítimas das inundações em Espanha

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Fazer parte do maior movimento humanitário do mundo é mais do que uma carreira — é um compromisso com a humanidade. Com presença em mais de 190 países, oferecemos a oportunidade de trabalhar em projetos que salvam vidas, promovem dignidade e fortalecem comunidades em todo o mundo. Aqui, cada ação tua faz a diferença.

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