Salários com impacto

Os salários com impacto permitem a cada colaborador(a) efetuar uma doação voluntária, de valor reduzido, diretamente descontada do seu salário. O acordo estabelecido entre a empresa, os colaboradores e a Cruz Vermelha possibilita a seleção do projeto mais adequado, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com quem a instituição trabalha.
Valor acrescentado para a empresas participantes
- Identidade corporativa: fortalece a coesão interna e o espírito de equipa, criando laços que ultrapassam o âmbito profissional.
- Objetivo comum: estabelecer um desafio coletivo, que permita a todos os envolvidos contribuir para um propósito partilhado, reforçando o compromisso e a motivação coletiva.
- Envolvimento e liderança dos colaboradores: a nomeação de um “embaixador” do projeto é fundamental para incentivar a participação, manter a equipa informada sobre o progresso e evidenciar o impacto da iniciativa.
- Benefícios fiscais para pessoas singulares.
- Benefícios fiscais para pessoas coletivas.
Benefícios fiscais para pessoas singulares
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Ao abrigo da Lei do Mecenato, os doadores individuais podem obter benefícios fiscais, reduzindo o seu imposto de IRS e impactando diretamente as vidas das pessoas que mais necessitam.
Para fins fiscais, é considerado donativo qualquer entrega em dinheiro ou em espécie concedida à CVP sem contrapartidas, conforme estabelecido no artigo 61º do EBF.
Neste sentido, a Cruz Vermelha Portuguesa é reconhecida pelo Despacho Conjunto nº144/2002 de 1 de fevereiro, o qual concede benefícios fiscais previstos no artigo 61º do Capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Mais se informa que qualquer doação a uma instituição de outro Estado, nomeadamente a Federação e o Comité Internacional, não permite conferir o benefício fiscal do recibo de donativo em sede de IRS/IRC em Portugal.
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Os donativos em dinheiro entregues à Cruz Vermelha Portuguesa são dedutíveis à coleta do IRS, com as seguintes especificidades:
- Em 25 % do valor do donativo, nos casos em que não esteja sujeito a qualquer limitação;
- Em 25 % do valor do donativo, até ao limite de 15 % da coleta, nos restantes casos.
Benefícios fiscais para pessoas coletivas
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Ao abrigo da Lei do Mecenato, os doadores corporativos podem obter deduções fiscais, fortalecendo a imagem da sua empresa e demonstrando compromisso com causas sociais, além da redução do imposto no IRC.
Para fins fiscais, é considerado donativo qualquer entrega em dinheiro ou em espécie concedida à CVP sem contrapartidas, conforme estabelecido no artigo 61º do EBF.Neste sentido, a Cruz Vermelha Portuguesa é reconhecida pelo Despacho Conjunto nº144/2002 de 1 de fevereiro, o qual concede benefícios fiscais previstos no artigo 61º do Capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Mais se informa que qualquer doação a uma instituição de outro Estado, nomeadamente a Federação e o Comité Internacional, não permite conferir o benefício fiscal do recibo de donativo em sede de IRS/IRC em Portugal.
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Qualquer donativo entregue à Cruz Vermelha Portuguesa é considerado para efeitos de IRC, como custo ou perda do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou prestações de serviços do exercício em conformidade com a a) ou b) do nº3 do art 62 EBF.
Os donativos referidos são levados a custos em valor correspondente a 130 % do respectivo total, ou a 140 % no caso de se destinarem a custear as seguintes medidas:
- Apoio à infância ou à terceira idade;
- Apoio a famílias ou grupos em situações de exclusão ou risco de exclusão social.
Para que projetos serão destinadas as doações?
Contacto
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