Cruz Vermelha Portuguesa para Empresas
Porquê colaborar com a Cruz Vermelha Portuguesa?
A Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) é uma das maiores organizações humanitárias do país. Trabalha com empresas comprometidas com a responsabilidade social e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), promovendo ações concretas com impacto local e nacional.
Benefícios para a empresa:
+ Alinhamento com metas ESG;
+ Reforço da reputação corporativa;
+ Envolvimento de colaboradores em causas significativas;
+ Visibilidade positiva junto da comunidade.
Como colaborar com a Cruz Vermelha Portuguesa?
Financia um projeto
Outras formas de colaborar com a Cruz Vermelha Portuguesa
Teambuilding Solidário
Ofereça à sua equipa experiências de voluntariado que desenvolvem habilidades pessoais e sociais enquanto geram impacto na comunidade. A Cruz Vermelha Portuguesa oferece momentos teambuilding que alinham responsabilidade social e o desenvolvimento de equipas, criando experiências únicas e enriquecedoras.
Participe em atividades como ações ambientais, logística de bens essenciais e requalificação de infraestruturas, adaptadas aos valores da sua empresa.
Vantagens Fiscais
Benefícios fiscais para pessoas coletivas
-
Ao abrigo da Lei do Mecenato, os doadores corporativos podem obter deduções fiscais, fortalecendo a imagem da sua empresa e demonstrando compromisso com causas sociais, além da redução do imposto no IRC.
Para fins fiscais, é considerado donativo qualquer entrega em dinheiro ou em espécie concedida à CVP sem contrapartidas, conforme estabelecido no artigo 61º do EBF.Neste sentido, a Cruz Vermelha Portuguesa é reconhecida pelo Despacho Conjunto nº144/2002 de 1 de fevereiro, o qual concede benefícios fiscais previstos no artigo 61º do Capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Mais se informa que qualquer doação a uma instituição de outro Estado, nomeadamente a Federação e o Comité Internacional, não permite conferir o benefício fiscal do recibo de donativo em sede de IRS/IRC em Portugal.
-
Qualquer donativo entregue à Cruz Vermelha Portuguesa é considerado para efeitos de IRC, como custo ou perda do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou prestações de serviços do exercício em conformidade com a a) ou b) do nº3 do art 62 EBF.
Os donativos referidos são levados a custos em valor correspondente a 130 % do respectivo total, ou a 140 % no caso de se destinarem a custear as seguintes medidas:
-
- Apoio à infância ou à terceira idade;
- Apoio a famílias ou grupos em situações de exclusão ou risco de exclusão social
-
Contactos
Preencha o formulário abaixo ou contacte-nos através do e-mail corporate@cruzvermelha.org.pt. A nossa equipa especializada em parcerias está disponível para desenhar uma proposta à medida da sua empresa.
"*" indica campos obrigatórios