A Cruz Vermelha Portuguesa

Missão da Cruz Vermelha Portuguesa
A nossa missão é garantir que ninguém fique para trás, sempre com respeito pelos direitos humanos e princípios de solidariedade. Juntos, transformamos vidas e comunidades, espalhando a força da humanidade.
Aliviar o Sofrimento e Promover a Dignidade em Portugal e no Mundo. Todos os dias.
A Cruz Vermelha Portuguesa esforça-se para prevenir e aliviar o sofrimento humano, em Portugal e no mundo.
Constitui missão da Cruz Vermelha prestar assistência humanitária e social, em especial aos mais vulneraveis, prevenindo e reparando o sofrimento e contribuindo para a defesa da vida, da saúde e da dignidade humana.
[Artigo 5º, Decreto-lei nº 281/2007, 7 de Agosto]
Para o desenvolvimento da nossa actividade, mobilizamos o “Poder da Humanidade”, bem como a generosidade dos doadores e parceiros por todo o país.
Na qualidade de Sociedade Nacional do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho, agimos no respeito pelos princípios fundamentais da Humanidade, Imparcialidade, Neutralidade, Independência, Voluntariado, Unidade e Universalidade.

Princípios Fundamentais
Proclamados em Viena em 1965, os sete princípios fundamentais garantem a coesão do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e o seu trabalho humanitário.
Humanidade
A Cruz Vermelha nasce da preocupação de prestar auxílio a todos os feridos, dentro e fora dos campos de batalha; de prevenir e aliviar o sofrimento humano, em todas as circunstâncias; de proteger a vida e a saúde; de promover o respeito pela pessoa humana; de favorecer a compreensão, a cooperação e a paz duradoura entre os povos.
Imparcialidade
A Cruz Vermelha não distingue nacionalidades, raças, condições sociais, credos religiosos ou políticos, empenhando-se exclusivamente em socorrer todos os indivíduos na medida dos seus sofrimentos e da urgência das suas necessidades, sem qualquer espécie de discriminação.
Neutralidade
A Cruz Vermelha, a fim de conservar a confiança de todos, abstém-se de tomar parte em hostilidades ou em controvérsias de ordem política, racial, filosófica ou religiosa.
Independência
A Cruz Vermelha é independente e, no exercício das suas actividades como auxiliar dos poderes políticos, conserva autonomia que lhe permite agir sempre segundo os princípios do Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Voluntariado
A Cruz Vermelha é uma instituição de socorro voluntária e desinteressada.
Unidade
A Cruz Vermelha é uma só. Em cada país só pode existir uma Sociedade, que está aberta a todos e estende a sua acção humanitária a todo o território nacional.
Universalidade
A Cruz Vermelha é uma instituição universal, no seio da qual todas as Sociedades Nacionais têm direitos iguais e o dever de entreajuda.
Um homem. Duas Ideia. Três Componentes. 4 Convenções
José António Marques: O fundador da Cruz Vermelha Portuguesa
José António Marques nasceu em Lisboa a 29 de janeiro de 1822 e faleceu na mesma cidade a 8 de novembro de 1884. Formou-se em Medicina na Escola Médico-Cirúrgica de Lisboa aos 20 anos, destacando-se não só na carreira militar, mas também como jornalista e oftalmologista na medicina civil.
Em agosto de 1864, por nomeação do Rei D. Luís I, representou Portugal na Conferência Internacional de Genebra, onde se discutiu a neutralidade das ambulâncias, hospitais, pessoal sanitário e feridos em tempo de guerra. Dessa reunião resultou a assinatura da I Convenção de Genebra, da qual Portugal foi um dos 12 países signatários.
No ano seguinte, a 11 de fevereiro de 1865, José António Marques fundou a Comissão Portuguesa de Socorros a Feridos e Doentes Militares em Tempo de Guerra, a primeira designação da atual Cruz Vermelha Portuguesa.
Pelos serviços prestados ao país e ao Exército, foi distinguido com várias condecorações, entre as quais a Comenda da Ordem de S. Bento de Aviz, o Grau de Cavaleiro da Ordem de Cristo e de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa, além de títulos honoríficos de Leopoldo da Bélgica e Carlos III de Espanha.
No ano seguinte, em 1866, o Professor Doutor José Maria Baldy assumiu a primeira presidência da instituição, consolidando o papel humanitário da Cruz Vermelha em Portugal.
Mais de 160 anos depois, o legado de José António Marques em Portugal continua a inspirar o compromisso com a humanidade e a assistência a quem mais precisa.
Os Emblemas Humanitários
De acordo com as Convenções de Genebra de 1949 e seus Protocolos Adicionais, o emblema é um símbolo de neutralidade e proteção em conflitos armados. O seu objetivo é proteger feridos, doentes e aqueles que prestam cuidados de forma neutra e imparcial, além de indicar a relação com o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho.
Para garantir a neutralidade e proteção das atividades humanitárias, foram estabelecidos três emblemas reconhecidos internacionalmente:
- Cruz Vermelha: O primeiro emblema, adotado em 1864, é uma cruz vermelha em fundo branco, inversão das cores da bandeira suíça. Ele simboliza proteção, neutralidade e assistência humanitária, independentemente de nacionalidade, raça ou religião.
- Crescente Vermelho: Introduzido em 1876, durante a guerra russo-turca, o crescente vermelho foi adotado por países muçulmanos como símbolo de proteção, mantendo o mesmo significado da cruz vermelha.
- Cristal Vermelho: Criado em 2005, o cristal vermelho surgiu para reforçar a universalidade do Movimento, sendo utilizado em contextos onde os outros emblemas poderiam ser mal compreendidos ou desrespeitados.
Orgãos Sociais da Cruz Vermelha Portuguesa
PRESIDENTE NACIONAL
Dr. António Manuel Frade Saraiva
VICE-PRESIDENTES
Engº. Fernando Ferreira Santo
Engº. José Miguel Leonardo
Tenente-General Marco António Serronha
Drª. Maria Madalena de Jesus Marques Ramalho
VOGAIS:
Dra. Cristina Siza Vieira
Dra. Maria do Carmo Neves
Dr. João Varandas
MEMBROS COOPTADOS PARA INTEGRAREM O CONSELHO SUPREMO
Almirante António da Silva Ribeiro
Dr. Manuel Ramalho
Dr. Pedro Reis
Dr. Pedro Mota Soares
Drª. Fátima Campos Ferreira
Conselho Supremo
- Constituição
a) Ministro da tutela, que tomará parte nas reuniões quando o desejar;
b) Presidente Nacional, António Saraiva;
c) Vice-Presidentes da CVP: Engº. Fernando Ferreira Santo; Engº. José Miguel Leonardo; Tenente-General Marco António Serronha; Drª. Maria Madalena de Jesus Marques Ramalho;
d) Membros cooptados: Almirante António da Silva Ribeiro; Dr. Manuel Ramalho: Dr. Pedro Reis; Dr. Pedro Mota Soares; Dra. Fátima Campos Ferreira;
e) Presidente da Assembleia Geral, Drª Manuela Filipe; d) Secretários da Assembleia Geral, Dr. Fausto Mendonça e Dr. António Pimenta de Castro;
f) Representantes dos departamentos ministeriais (n.º 3 Estatutos CVP)
g) Dois representantes de duas instituições com papel preponderante em actividades de carácter humanitário escolhidas pelo presidente de honra;
h) Delegados regionais;
Conselho Fiscal
Art. 30º dos Estatutos
Presidente
Dr. Francisco Soares
Vogal, ROC
Dr. Vítor Almeida
Vogal
Dr. Ernesto Ribeiro
Organização
A Cruz Vermelha Portuguesa está organizada de forma a garantir uma resposta eficiente e próxima das necessidades das comunidades locais. A nossa estrutura nacional é composta por três componentes fundamentais: serviços centrais, serviços autónomos e estruturas locais.
Serviços Centrais
Sob a orientação do Presidente e da Direção Nacional, os serviços centrais têm a responsabilidade de implementar as decisões estratégicas e fornecer suporte contínuo às estruturas locais. São o núcleo de apoio e coordenação de toda a nossa rede.
Serviços Autónomos
Estes serviços operam de forma independente, mas sempre alinhados com os estatutos da Cruz Vermelha Portuguesa e com as diretrizes da Direção Nacional, assegurando a execução das atividades de forma eficaz e em consonância com os valores da Organização.
Estruturas Locais
Identificadas mais cerca de 150 delegações ou centros humanitários, estas Estruturas são geridas por equipas autónomas, responsáveis pela implementação das atividades e pelo apoio direto às comunidades nas suas áreas de atuação.
Responsabilidade e Transparência
Na Cruz Vermelha Portuguesa, uma das principais preocupações é garantir a gestão eficiente e transparente dos donativos. Trabalhamos diariamente para minimizar os custos de operacionalização, administração e despesas gerais, assegurando que a maior parte dos recursos seja direcionada para aqueles que mais necessitam.
Através da otimização de recursos, consolidação de operações e redução de despesas, conseguimos maximizar o impacto das nossas ações. Um exemplo disso é o envolvimento de mais de 5 mil voluntários, que são fundamentais para a nossa missão.
Neste portal online, disponibilizamos relatórios de contas anuais, devidamente auditados, para garantir total clareza e confiança.
O custo da gestão operacional, alinhado com as políticas da IFRC, é estimado em 15%. Estas despesas são essenciais para garantir o bom funcionamento da nossa Instituição e a capacidade de ajudar o maior número possível de pessoas em situação de crise. Para cada 1€ doado, 0,85€ são diretamente utilizados em iniciativas e projetos que fazem parte da nossa missão humanitária, especialmente no apoio aos mais vulneráveis.
Conheça os números do nosso impacto:
+70mil
Pessoas assistidas na área da Emergência
+1500
Pessoas atendidas na área da Saúde
+20mil
Pessoas formadas na área da Formação
+120mil
Pessoas apoiadas na área do Social
Estatutos, Código de Conduta
- Para ver e imprimir os nossos Estatutos, clique aqui.
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Relatório de Atividades e Contas
- Relatório de Atividades e Contas 2023
- Relatório de Atividades e Contas 2022
- Relatório de Atividades e Contas 2021
- Relatório de Atividades e Contas 2020
- Relatório de Atividades e Contas 2019
- Relatório de Atividades e Contas 2018
- Relatório de Atividades e Contas 2017
- Relatório de Atividades e Contas 2016
- Relatório de Atividades e Contas 2015
Benefícios Fiscais
Donativo de Pessoa Individual
Artigo 63.º – Deduções à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares
1 – Os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstos nos artigos anteriores, são dedutíveis à colecta do IRS do ano a que digam respeito, com as seguintes especificidades:
a) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, nos casos em que não estejam sujeitos a qualquer limitação;
b) Em valor correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da colecta, nos restantes casos.