Empresas Doadoras

Quero tornar-me um empresa Doadora
Ser uma empresa doadora é assumir um compromisso com a melhoria da vida das pessoas. Na Cruz Vermelha, todas as contribuições são valiosas. Apoiar ações de emergência ou projetos sociais permite reduzir a vulnerabilidade de quem mais precisa, promovendo mudanças sociais e económicas que se refletem positivamente no próprio contexto empresarial.
Finalidade do donativo
Na Cruz Vermelha, é o doador quem define a finalidade do seu contributo. Pode optar por apoiar uma missão específica, com a garantia de que a sua doação será exclusivamente aplicada nesse contexto, ou confiar na Cruz Vermelha para que os fundos sejam direcionados para os projetos sociais que apoiam os grupos mais vulneráveis no nosso país.
Os nossos projetos
Histórias extraordinárias
Ana, Joana, João e Rui são alguns dos protagonistas das nossas Histórias Extraordinárias — relatos reais marcados pela solidariedade, pela entreajuda e pela empatia. São testemunhos que refletem o impacto do trabalho da Cruz Vermelha e revelam o forte vínculo que nos une a estas pessoas, que, de forma única, fazem parte da nossa missão.
Perguntas frequentes
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Ao abrigo da Lei do Mecenato, os doadores corporativos podem obter deduções fiscais, fortalecendo a imagem da sua empresa e demonstrando compromisso com causas sociais, além da redução do imposto no IRC.
Para fins fiscais, é considerado donativo qualquer entrega em dinheiro ou em espécie concedida à CVP sem contrapartidas, conforme estabelecido no artigo 61º do EBF.Neste sentido, a Cruz Vermelha Portuguesa é reconhecida pelo Despacho Conjunto nº144/2002 de 1 de fevereiro, o qual concede benefícios fiscais previstos no artigo 61º do Capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
Mais se informa que qualquer doação a uma instituição de outro Estado, nomeadamente a Federação e o Comité Internacional, não permite conferir o benefício fiscal do recibo de donativo em sede de IRS/IRC em Portugal.
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Qualquer donativo entregue à Cruz Vermelha Portuguesa é considerado para efeitos de IRC, como custo ou perda do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou prestações de serviços do exercício em conformidade com a a) ou b) do nº3 do art 62 EBF.
Os donativos referidos são levados a custos em valor correspondente a 130 % do respectivo total, ou a 140 % no caso de se destinarem a custear as seguintes medidas:
- Apoio à infância ou à terceira idade;
- Apoio a famílias ou grupos em situações de exclusão ou risco de exclusão social.
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A utilização do nosso emblema carece de autorização expressa e escrita da Cruz Vermelha Portuguesa. Adicionalmente, o emblema só poderá ser utilizado em conjunto com o logótipo completo, sendo ambos — logótipo e símbolo — inalteráveis.
Contacto
Preencha o formulário abaixo ou contacte-nos através do e-mail corporate@cruzvermelha.org.pt. A nossa equipa especializada em parcerias está disponível para desenhar uma proposta à medida da sua empresa.
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